Veja dicas de como declarar Imóveis no Imposto de Renda

14, abril, 2009

 


Todo imóvel de propriedade do contribuinte deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda. Estes devem constar na ficha de  ”Bens e Direitos“, sejam eles quitados ou finaciados, não importa o valor.

Verifique o tipo de imóvel a ser declarado (terreno, edificação, galpão, loja) e selecione o código. Levante informacões sobre a situação deste imóvel. Caso esteja finaciado, informe os valores das parcelas pagas durante o ano. 

No campo “Discriminação“, deve ser informado as condições em que o imóvel foi adquirido, se ele foi quitado, financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação0 ou outra linha de crédito, ou comprado diretamente na planta pela construtora, localização do imóvel e valor.



Caso o imóvel eseja quitado e tenha sido declarado nos anos anteriores, o conribunte deve repetir as informações na declaração deste ano. O preço declarado é sempre o mesmo, a Receita não considera o valor de mercado.

O valor do imóvel só é aumentado na declaração quando são realizadas reformas e obras no imóvel. Você precisa comprovar tudo o que foi gasto na reforma,  por isso é importante guardar os recibos de pagamentos efetuados com serviços, fornecedores e material. 

Reformas ou obras realizadas antes de 1988 devem ser declaradas no código 17 da ficha de “Bens e Direito”. Para imóveis recentes, estes dados devem ser informados na discriminação, com a localização e o valor.

Caso tenha herdado um imóvel no ano, informe o CPF de quem realizou a doação e informar o valor do bem.

Propriedades Rurais devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” apenas o terreno. Construção, gado, plantação deve ser informado na ficha “Atividade Rural“.

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admin Dicas, IRPF, Imóvel, declaração

  1. SARA
    7, março, 2010 em 16:12 | #1

    ONDE DEVO DECLARAR NA MINHA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA OS CREDITOS DA NOTAFISCAL PAULISTA UTILIZADOS QUE TRANSFERI PARA MINHA CONTA CORRENTE.
    ATÉ AGORA, DEPOIS DE MUITO PEDQUISAR NA REDE NAO ENCONTREI NADA QUE PUDESSE ME INSTRUIR.
    AGUARDO POSSÍVEL SOLUÇÃO NESSE SITE.
    OBRIGADA
    SARA

  2. Alexandre
    15, abril, 2010 em 13:58 | #2

    Na venda de imóvel é possível deduzi do valor recebido, o valor pago a título de comissão de vendas da imobiliária? Se sim, como informar isso na declaração?
    Obrigado

    Alexandre

  3. Fernando
    25, abril, 2010 em 11:17 | #3

    Meus pais comprarm um imóvel em 1995 e registraram o mesmo em meu nome (como se eu houvesse comprado). Eles constam apenas como usufrutuários do mesmo. Na época não declarava imposto, nem meus pais, só passei a declarar em 2002 e nunca declarei este imóvel. Gostaria de saber se este imóvel deve constar em minha declaração e se tiver que constar como faço com os anos em que não o declarei?
    Obrigado

  4. 8, julho, 2010 em 00:10 | #4

    Boa tarde,
    Comprei meu unico imovel em 2000 e resido nele desde esta data.
    Comprei por R$ 140mil e o valor de venda atualmente é de R$ 500mil.
    Estou comprando outro imovel na planta, e só vou vender este primeiro imovel depois que o apartamento na planta for entregue e financiado, ou seja nao vou poder usar o valor do apartamento vendido na aquisiçao de nova moradia, pois já estara financiado.
    Como calcular o I.R. (Lucro sobre bens de Capital),sendo que adquiri o imovel a 10 anos?
    Qual o valor usado para apurar o lucro? O valor declarado a 10 anos ou o valor atual de mercado?
    Ainda existe a tabela progressiva que apos 10anos ocorre a isençao de recolhimento do I.R. no lucro da venda do imovel?
    Obrigado

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