Incentivo a Artes pode ser abatido em 100% no Imposto de Renda

21, janeiro, 2010

 


Algumas modalidades de manifestações artísticas dão maiores permutas aos seus patrocinadores.

Graças à Lei 9.874/99 e à Medida Provisória 2228-1/2001, a pessoa física ou empresa que apoiar financeiramente determinados segmentos pode abater 100% do investido na sua declaração do Imposto de Renda.

Que tal começar a incentivar as artes e a cultura geral no Brasil?

Confira os segmentos mais privilegiados para os que objetivam substanciais deduções na declaração do IR:

“Artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para esses acervos; produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragens; preservação de acervo de produções independentes com caráter cultural e educativo sem cunho comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão; preservação de patrimônio cultural e imaterial já tombado; construção e manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes”.



Por Karina Gonçalves

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admin Dedução, IRPF 2010, Imposto de Renda, Incentivo a Artes

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