Declaração do Imposto de Renda – Tributação sobre doações

25, janeiro, 2010

 


Ganhar importâncias em dinheiro como presentes de parentes ou amigos pode deixar a dúvida: será que devo incluir na declaração do imposto de renda?



Se um amigo ou parente vende um imóvel ou um carro e resolve dar parte desse dinheiro como um agrado o vendedor é responsável pelo pagamento do montante referente ao imposto de renda dessa fonte de lucro.

Em casos assim, basta o presenteado declarar o valor recebido como doação e preencher o campo Valores isentos ou não tributáveis”, na guia de recolhimento anual.

A dica vale para qualquer presente, independentemente de quantia ou origem do dinheiro.

Por Karina Gonçalves

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admin Dicas, Doação, Tributação, declaração

  1. Jose Vicente
    28, janeiro, 2010 em 13:33 | #1

    Lembrar que nas doações cujo valor anual ultrapassar a 2.500 Ufesp (R$ 15,85 cada, em 2009; 2.500 x 15,85 = R$ 39.625,00), haverá incidência de imposto estadual.

  2. Janilda Ferreira
    10, fevereiro, 2010 em 10:06 | #2

    Uma empresa quer fazer uma doação de uma cadeira de rodas para uma pessaoa física e quer deduzir o valor no imposto de renda.
    Como ela faz isso? até quanto ela pode deduzir?

    Atenciosamente,

    Janilda Ferreira

  3. vanda rodrigues
    12, março, 2010 em 10:42 | #3

    qual é o limite de isenção de doação 2010 para filha, estado de spaulo e federal? por favor podem me ajudar?

  4. José Vicente de Mattos
    19, março, 2010 em 17:22 | #4

    @vanda rodrigues
    Vanda, veja comentario n.1. Para o imposto de renda não há limite, mas o governo de são paulo cobra imposto para doações acima de R$ 39.625 feitas em 2009

  5. Ruggero
    12, abril, 2010 em 13:37 | #5

    Caro José Vicente,
    se a doação ultrapassar o limite de 2500 Ufesp, como faço para declarar no IRPF e na Fazenda Estadual SP? Grato pela atenção.

  6. Pedro Paulo Rocha
    19, abril, 2010 em 18:07 | #6

    Se doação em dinheiro para um filho está sujeito a tributação
    Pedro Paulo

  7. Pedro Paulo Rocha
    19, abril, 2010 em 18:09 | #7

    Desejo saber se há imposto incidente sobre doações em dinheiro entre pai e filho e a quem cabe pagar este imposto, se ele existir.
    Favor informar com relação ao Rio de Janeiro e Paraná
    Pedro Paulo

  8. José Vicente de Mattos
    27, abril, 2010 em 13:17 | #8

    Olá Ruggero, desculpe. Só hoje ví sua pergunta.
    Para o imposto de renda o recebedor declara na ficha de rendimento isento e esclarece na declaração de bens código 99, somente no histórico, sem valores nas colunas 31/12: “doação de R$ … recebida de… cpf….”.
    Se for um só o doador em valor superior R$ 39.625 paga-se o imposto estadual em até 30 dias da doação. Se forem mais que um e cada um abaixo daquele valor, estará isento. Talvez seja melhor esperar que não aconteça o cruzamento de informações no seu caso. Vou me inteirar da mecânica do imposto estadual e num outro dia, posto aqui. Abç

  9. José Vicente de Mattos
    13, maio, 2010 em 11:26 | #9

    Olá Ruggero, desculpe-me de novo: segundo a Secretaria da Fazenda o pagamento do tributo estadual deve ser feito ANTES do ato que formnalisa a doação. Se feitas em vários momentos do ano, antes de a soma atingir 2.500 ufesp (4% sobre o valor da doação). O responsavel pelo recolhimento é o donatario (quem recebe a doação). Pode-se preencher a Guia (GARE DR) diretamente no site: http://www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp

  10. José Vicente de Mattos
    13, maio, 2010 em 11:29 | #10

    Doações. Obrigações Estaduais. Fvr confirmar a obrigatoriedade de entrega de declaração, por parte do doador, até 31 de maio de cada ano, com o rol de doações feitas no ano anterior.

  11. donnie
    15, julho, 2010 em 09:31 | #11

    doações para partidos ou candidatos para eleições 2010 comportam dedução do imposto de renda?

  12. Rômulo Assis
    28, julho, 2010 em 01:10 | #12

    COMO TRATAR A DOAÇÃO DE MÃE PARA FILHO, ONDE O VALOR É ORIUNDO DE INDENIZAÇÃO?

  13. Manoel Bezerra
    31, julho, 2010 em 11:44 | #13

    Gostaria de saber se posso fazer uma doação a uma entidade evangélica (igreja)e ser isento sobre esse valor.

  14. Lourdes
    2, agosto, 2010 em 12:17 | #14

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se no exemplo de eu ter doado R$ 50.000,00 pagarei imposto só da diferença, ou sobre os 60.000,00

    39.625,00 sou isento
    10.375,00 pagarei apenas sobre esta diferença

  15. karoly j. gombert
    18, agosto, 2010 em 09:03 | #15

    Srs. Gostaría de saber se a doação até o limite de 2500 Ufesp é anual? Se tenho 2 filhos posso fazer a doãção de 2500 Ufesp a cada um sem paghar imposto?

    grato,
    Károly

  16. Celia Araujo
    23, agosto, 2010 em 00:58 | #16

    como proceder na declaração anual no seguinte caso vendi um imovel por 500.000,00 e comprei ontro por 400.000,00 colocando em nome de meus dois filhos saindo na escritura de compra a doação como proceder na declaração e quem devera pagar o imposto eu domo doadora ou os meus filhos como donatarios.

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