Declaração do Imposto de Renda – Tributação sobre doações

25, janeiro, 2010

 


Ganhar importâncias em dinheiro como presentes de parentes ou amigos pode deixar a dúvida: será que devo incluir na declaração do imposto de renda?

Se um amigo ou parente vende um imóvel ou um carro e resolve dar parte desse dinheiro como um agrado o vendedor é responsável pelo pagamento do montante referente ao imposto de renda dessa fonte de lucro.

Em casos assim, basta o presenteado declarar o valor recebido como doação e preencher o campo “Valores isentos ou não tributáveis”, na guia de recolhimento anual.

A dica vale para qualquer presente, independentemente de quantia ou origem do dinheiro.



Por Karina Gonçalves

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admin Dicas, Doação, Tributação, declaração

  1. Jose Vicente
    28, janeiro, 2010 em 13:33 | #1

    Lembrar que nas doações cujo valor anual ultrapassar a 2.500 Ufesp (R$ 15,85 cada, em 2009; 2.500 x 15,85 = R$ 39.625,00), haverá incidência de imposto estadual.

  2. Janilda Ferreira
    10, fevereiro, 2010 em 10:06 | #2

    Uma empresa quer fazer uma doação de uma cadeira de rodas para uma pessaoa física e quer deduzir o valor no imposto de renda.
    Como ela faz isso? até quanto ela pode deduzir?

    Atenciosamente,

    Janilda Ferreira

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