Isenção do Imposto de Renda na Venda de Imóvel
Nem todas as vendas de imóveis incorrem em obrigação de pagamento de Imposto de Renda relativo ao ganho com o negócio. Se a casa, apartamento ou terreno for o único imóvel do contribuinte (pessoa física), e tiver valor de até R$440 mil, no ato da alienação, os lucros estão isentos de tributação.
Porém, esta isenção só é possível se nos últimos cinco anos o vendedor não tiver realizado nenhuma outra alienação.
A legislação que regulamenta este limite de preço imobiliário rentável ao contribuinte é a Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, mais especificamente em seu Artigo 23.
Karina Gonçalves
