Isenção do Imposto de Renda na Venda de Imóvel

1, fevereiro, 2010

 


Nem todas as vendas de imóveis incorrem em obrigação de pagamento de Imposto de Renda relativo ao ganho com o negócio. Se a casa, apartamento ou terreno for o único imóvel do contribuinte (pessoa física), e tiver valor de até R$440 mil, no ato da alienação, os lucros estão isentos de tributação.

Porém, esta isenção só é possível se nos últimos cinco anos o vendedor não tiver realizado nenhuma outra alienação.

A legislação que regulamenta este limite de preço imobiliário rentável ao contribuinte é a Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, mais especificamente em seu Artigo 23.



Karina Gonçalves

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admin Imposto de Renda, Imóvel, Isenção, Tributação

  1. 27, março, 2010 em 12:02 | #1

    No ano de 2009, comprei imóvel utilizando financiamento imobiliario junto ao SFH. O contrato do Banco foi datado de 23.12.2009 e somente liberado o recurso ao vendedor em 07/01/2010. No Cartorio de Registro de Imóveis, o contrato foi prenotado em 29.12.2009 e registrado em 04.01.2010.
    Diante dessa situação, peço orientar-me como proceder na declaração de 2010, pois estou em duvida se registro as transações nesta declaração ou somente na próxima.
    Obrigado.
    Edmar de Campos Giuriati.

  2. jose bezerra da silva neto
    7, abril, 2010 em 15:44 | #2

    temho um imovel no valor de 300.000,00 , tem que declarar e obrigatorio

  3. jose bezerra da silva neto
    7, abril, 2010 em 15:46 | #3

    temho um imovel no valor de 300.000,00 tenho que declarar este imovel na minha declaração de IRPF/2010

  4. Celia Fernandes
    10, abril, 2010 em 20:49 | #4

    Comprei um imovel em 1999, pelo sistema financeiro da CEF, em marco/2009, eu quitei a divida, e so paguei as prestacoes referentes a Janeiro e Fevereiro/09, e como quitei a divida, eu gostaria de saber se ainda continuo declarando em Bens e Direitos as duas prestacoes que eu paguei em 2009, e depois a seguir tb em Bens e Direitos falo da quitacao do imovel. Aguardo resposta.
    Atencisamente, Celia.

  5. FRANCESCO LETA
    19, abril, 2010 em 16:39 | #5

    vendi um imovel em 2009, recebi um sinal e a escritura foi feita em 2010, onde devo declarar o sinal que recebi em 2009.

  6. Luiz Antonio Budel
    13, junho, 2010 em 13:56 | #6

    Possuo tres imóveis residenciais.Não vendi nenhum nos últimos 5 anos.Agora estou vendendo um imóvel por R$ 250.000,00 que comprei por R$ 80.000,00 em 2003. Posso comprar dois imóveis residencias cujo valor somados ultrapassa o valor de venda, com isenção de IR.Obs: um dos imóveis a ser adquiridos é na praia.

    Obrigado Luiz

  7. priscila
    28, julho, 2010 em 01:10 | #7

    Meu amigo vendeu um apartamento no valor de R$40.000,00.Ele possui um outro imovel um lote.Ele tem que declarar imposto de renda?

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