Novas Regras Declaração Imposto de Renda 2010 (IRPF) – Sócios de Empresas

11, fevereiro, 2010
 



A Receita Federal acaba de anunciar que cerca de 10 milhões de contribuintes estão dispensados da declaração anual em 2010. A novidade é a regra a qual determina que sócios de empresas, se não tiverem outras obrigações a declarar, podem abstrair destes ganhos estritamente empresariais ao preencher o formulário. Anteriormente era o contrário: só o fato de ser dono de empresa era suficiente para que a pessoa fosse obrigada a prestar as contas ao Leão.

Para o trabalhador pessoa física, o número de impostos pagos ao governo corresponde à totalidade de ganhos em cinco meses de trabalho por ano (informação divulgada por Boris Casoy em programa da rádio Band News, em 10 de fevereiro de 2010).

Karina Gonçalves

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Imposto de Renda, IRPF 2010, Regras

  1. Ademir
    11, fevereiro, 2010 em 13:09 | #1

    Desejo receber noticias sobre imposto de renda por e-mail

  2. NUBIA DE OLIVEIRA
    12, fevereiro, 2010 em 09:39 | #2

    Quero receber noticias sobre imposto de renda

  3. alzemiro pignata
    21, fevereiro, 2010 em 23:24 | #3

    como faço para min preencer o inposto de renda pois o programa receitanet não tem opição para o prencimento em que formulario eu devo fazer para min enviar pele enternet

  4. Lucas
    23, fevereiro, 2010 em 12:17 | #4

    Gostaria de receber notícias sobre as novas regras do Leão. Observação: que belo português o cara acima tem!

  5. Luana
    26, fevereiro, 2010 em 15:35 | #5

    GOSTARIA DE RECEBER INFORMAÇÕS SOBRE O IMPOSYO DE RENDA.

  6. João
    1, março, 2010 em 16:48 | #6

    Formidávi o portugueis du povo aqui. Ondi incontru esse programa? Gente, alguem mi ajuda pu favor!

  7. Edu
    8, março, 2010 em 20:25 | #7

    Da ate preguiça de ler o comentario acima com tantos erros de portugues. O texto da materia tambem nao explica muita coisa, é muito superficial e confuso. Credo perdi meu tempo!

  8. alzemiro pignata CB
    9, março, 2010 em 22:45 | #8

    Ola eu sou Alzemiro Pignata Chico Bento. Gustaria de resseber nutissias sobre o inpostu de renda pelu imeio.

  9. Carlos
    19, abril, 2010 em 08:58 | #9

    Bom dia,

    Tenho uma empresa que não está funcionando desde 2003. Hoje sou empregado, o que devo fazer para declarar meu imposto de renda? Pelo que eu li aqui no site ja perdi o prazo de declaração de inatividade(DSPJ – Inativa 2010) e vou ter que pagar a multa de R$ 200,00. Alem disso na declaração do IR como pessoa fisica e necessario declarar? O que devo colocar ja que a empresa não tem atividade desde 2003? Obrigado.

  10. celia de fatima verissimo
    20, abril, 2010 em 11:13 | #10

    Tive uma empresa mas ela está inativa à mais de dez anos, declaro IR isento desde então, mas gostaria de saber se tenho que continuar declarando de acordo com as novas regras.

  11. ronaldo
    13, março, 2011 em 23:07 | #11

    @celia de fatima verissimo o prazo é sempre no inicio do ano, empresa de inativa se não deu baixa, fechou tem que entegar anualmente. como inativa..Quanto a pessoa fisica se seus rendimentos não atinge o total de 22.000 por ano está isento.

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