Declaração Imposto de Renda – Dicas – O Que Declarar



   






A declaração de Imposto de Renda deve ser feita até às 23:59 do dia 30 de abril.  Além de entregar dentro do prazo todo cuidado é necessário ao preencher os dados para o fisco.

Hoje a Receita está completamente informatizada e facilmente cruza os dados do sistema com outras instituições. Recibos médicos e de dentistas serão cuidadosamente analisados para não validar nenhum serviço não prestado.

A aquisição de veículos, lanchas e barcos, a compra e venda de imóveis, aluguéis recebidos, TUDO deve ser declarado e no caso de São Paulo até os prêmios e créditos adquiridos com a nota paulista.

A declaração pode ser feita pela internet, no Banco do Brasil, na Receita ou nos correios.

Fonte: Sindicato dos contabilistas de Criciúma

Por: Teresa Almeida



Comentários

  1. Rosi Carvas escreveu:

    Em 2009 comprei uma casa financiada pelo SFH CEF – SAC Novo. Utilizei o FGTS como sinal de pagamento. Nesta mesma época fiz uma reforma, aumentando o imóvel, porém tudo legalizado na Prefeitura – com a certidão habite-se. Como declarar o valor da reforma? Acrescenta ao valor do imovel no campo 31.12.2009? E escrevo todo o histórico no campo descrição?? Para fazer esta reforma tbem fiz empréstimo na empresa que trabalho c/ desconto em folha e com PF? Também devo declarar a dívida?
    Como e onde?

  2. aglair escreveu:

    Tinha uma aplicação na Caixa Vida e previdencia sa(VGBL) que foi resgatada
    onde eu informo o vr do rendimento e o imposto retido na fonte?
    obrigado

  3. luciene de oliveira almeida escreveu:

    minha mãe tem um carro que terminou de pagar as parcelas em outubro de 2010 ela deve declarar?

  4. MARIA DELOURDES DE OLIVEIRA MARQUES escreveu:

    Boa tarde,

    Gostaria de saber o que eu posso declarar:
    recibo de serviço prestado por advogados;
    nota fiscal de compras em supermercado e vestuário

Quer realizar um comentário?

*

RSS RSS (comentáos)