Declaração Imposto de Renda – Dicas – O Que Declarar
A declaração de Imposto de Renda deve ser feita até às 23:59 do dia 30 de abril. Além de entregar dentro do prazo todo cuidado é necessário ao preencher os dados para o fisco.
Hoje a Receita está completamente informatizada e facilmente cruza os dados do sistema com outras instituições. Recibos médicos e de dentistas serão cuidadosamente analisados para não validar nenhum serviço não prestado.
A aquisição de veículos, lanchas e barcos, a compra e venda de imóveis, aluguéis recebidos, TUDO deve ser declarado e no caso de São Paulo até os prêmios e créditos adquiridos com a nota paulista.
A declaração pode ser feita pela internet, no Banco do Brasil, na Receita ou nos correios.
Fonte: Sindicato dos contabilistas de Criciúma
Por: Teresa Almeida


Em 2009 comprei uma casa financiada pelo SFH CEF – SAC Novo. Utilizei o FGTS como sinal de pagamento. Nesta mesma época fiz uma reforma, aumentando o imóvel, porém tudo legalizado na Prefeitura – com a certidão habite-se. Como declarar o valor da reforma? Acrescenta ao valor do imovel no campo 31.12.2009? E escrevo todo o histórico no campo descrição?? Para fazer esta reforma tbem fiz empréstimo na empresa que trabalho c/ desconto em folha e com PF? Também devo declarar a dívida?
Como e onde?
Tinha uma aplicação na Caixa Vida e previdencia sa(VGBL) que foi resgatada
onde eu informo o vr do rendimento e o imposto retido na fonte?
obrigado
minha mãe tem um carro que terminou de pagar as parcelas em outubro de 2010 ela deve declarar?