DIRF 2011 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A Receita Federal do Brasil divulgou no Diário Oficial da União a instrução normativa que regulamenta as normas para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF 2011.
Para tal, a pessoa física ou jurídica deve declarar o valor dos rendimentos que sofreram retenção do imposto. O programa gerador da DIRF está disponível no site da RFB no site www.receita.fazenda.gov.br e tem prazo de entrega até o dia 28 de fevereiro de 2011. Quem não entregar a declaração até o prazo definido estará sujeito a multa de 2% ao mês e o valor da multa varia entre R$ 200 e R$ 500.
Por Teresa Cecília Almeida
Fonte: Infomoney


Oi!
Me mandaram esse vídeo aqui sobre um tal Clube dos Honorários Amantes da Burocracia.
http://www.youtube.com/watch?v=5QXwyM84HFM
É uma piada com os processos burocráticos, quase sempre presentes em empresas e escritórios de contabilidade. Vale a pena acompanhar a letra.
Abraços!