Imposto de Renda sobre Férias indenizadas em Recisão



   






O Superior Tribunal de Justiça mudou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região sobre o imposto de renda deduzido sobre férias indenizadas em rescisão. De acordo com o STJ, a indenização paga pelo empregador em casos de rescisão sem ou com justa causa tem natureza remuneratória e então deve ser tributada.

O STJ ainda alega que o acórdão do TRF-3 representa violação ao Código Tributário Nacional (CTN) e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois de acordo com os seus autos, incidem o imposto de renda somente sobre as férias proporcionais, descartando da tributação sobre as remunerações indenizadas.

Fonte: Infomoney



Comentários

  1. Cassia escreveu:

    Por gentileza , poderiam me ajudar? Sou trabalhadora autonoma .A empresa
    que as vezez me contrata desconta o inss na hora do pagamento como solicitar a restituição destes valores?

  2. Roger escreveu:

    @Cassia
    Amiga. Comunique a empresa de antemao que voce ja contribui sobre o teto, e que nao mais deve tributar. Depois de descontado, acredito que apenas comparecendo ao INSS para reaver.

  3. claudia escreveu:

    Olá por favor nos informar se na rescisão desconta-se IRRF, das ferias proporcionais?

    grata

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