A carga de impostos pagos pelos brasileiros encontra-se entre uma das mais caras no ranking mundial. Comparado a outros países que proporcionam condições de atendimento nos segmentos da saúde ou educação, torna-se inquestionável aos brasileiros observar como a arrecadação pode não suprir as necessidades mínimas.
Ressaltando aqui, a desconsideração de alguns fatores determinantes para a distribuição eficaz dos impostos, como corrupção e administração centralizada em ações de interesse para privilegiar uma minoria. Numa reflexão aprofundada sobre justiça, consideram-se as convicções e ideais, observando escolhas morais, éticas, religiosa e valores quanto a posição ativa na sociedade.
O conceito de justiça de uma pessoa é determinado por estas características. Isto significa que, o que é correto para uns, não é para outros. Na imposição do pagamento de impostos a cada cidadão, esta reflexão conduz a uma necessidade, imediata, de conscientização sobre uma opção sensata nas eleições para cargos de administração pública.
Nem bem começou o prazo para a entrega das declarações de imposto de renda e o contribuinte já vai poder ter acesso ao valor que lhe cabe de restituição.
É que os bancos se disponibilizaram para liberar o referido valor antes da entrega pela Receita Federal. Mas, os especialistas recomendam que só faça isto quem realmente está precisando em caráter de urgência, para pagamento de dívidas pois, caso haja algum problema na declaração, o contribuinte pode cair na malha fina e não receber o dinheiro.
Assim, ficará com dois problemas, um com a Receita Federal e outro, com o banco, pois terá uma dívida junto ao mesmo para quitar.
A Receita Federal lançou em seu site um Manual com todas as orientações sobre o Imposto de Renda 2010. Veja aqui.
Lá o contribuinte poderá obter todas as informaçãoes sobre a declaração, pagamento, situação da declaração e restituição.
Esta é a primeira vez que a Receita Federal fornece um Manual com informações apresentadas de forma didática e de fácil acesso ao contribuinte. O objetivo é ter menos erros no preenchimento e envio do formulário do Imposto de Renda.
O contribuinte tem até o dia 30 de abril para enviar a sua declaraação do imposto de renda deste ano.
Agora as declarações de imposto de renda que estão na malha fina, contam com uma maior facilidade na resolução de problemas. Através do site da Receita Federal, o contribuinte pode consultar a sua situação, fazer a retificação eletronicamente e até mesmo agendar via internet um dia e horário para comparecimento à Receita, munidos dos documentos que comprovem dados colocados na declaração, que estejam causando qualquer tipo de dúvida.
O site da Receita Federal, disponível em www.receita.fazenda.gov.br , possui uma série de serviços, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas, além de atualmente estar prestando informações precisas sobre como o contribuinte deve proceder para fazer a declaração de 2010, referente ao ano de 2009.
O prazo para fazer a declaração inicia no dia primeiro de março e é importante que o declarante faça o quanto antes, evitando assim o congestionamento da rede e o envio de dados errados, em função da correria de última hora, muito comum aqui no nosso país.
Donos de empresas, ou pessoas jurídicas, que durante o ano de 2009 permaneceram inativas devem prestar contas à Receita Federal. Aliás, o formulário da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica Inativa 2010 (DSPJ – Inativa 2010) deve ser preenchido no site www.receita.fazenda.gov.br até 31de março de 2010.
Quem descumprir este prazo paga multa de R$ 200,00 ao fazer a declaração. Outrossim, o CPF das pessoas jurídicas que deixarem de declarar a inatividade fica cadastrado como irregular, o que a impede de fazer novos negócios ou adquirir bens.
São consideradas empresas inativas as que durante o ano passado ficaram sem fazer qualquer atividade financeira, patrimonial, operacional ou não-operacional. A DSPJ – Inativa 2010 também deve ser apresentada pelas empresas que forem extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas no ano-calendário de 2010.
Eis que 2010 será a última vez em que o IRPF será recebido através de formulário de papel. Em 2011, todas as declarações de imposto de renda serão recebidas pela Receita Federal apenas por meio eletrônico (via Internet).
Em 2009, cerca de 127 mil declarações foram entregues em papel, de um total de aproximadamente 25 milhões de declarações. Eis o porquê de não se justificar mais o uso de formulário em papel.
Estas novas regras foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) no dia 10 de fevereiro de 2010.
A Receita Federal está com novo lote liberado para restituição do imposto de renda. Em 17 de fevereiro de 2010, cerca de R$ 142 milhões serão distribuídos entre 85.868 contribuintes.
Os valores são referentes ao exercício de 2008 (pelo qual há valor acrescido de 19,51% referente à variação da taxa Selic até este momento) e 2009 (valores com mais 7,44% pela Selic).
Para saber se está no lote contemplado, o contribuinte pode ligar para o Receitafone (146) ou acessar o site na internet: www.receita.fazenda.gov.br.
A restituição ficará disponível no banco por um ano, prazo dentro do qual o beneficiado deverá fazer seu saque.
Nem todas as vendas de imóveis incorrem em obrigação de pagamento de Imposto de Renda relativo ao ganho com o negócio. Se a casa, apartamento ou terreno for o único imóvel do contribuinte (pessoa física), e tiver valor de até R$440 mil, no ato da alienação, os lucros estão isentos de tributação.
Porém, esta isenção só é possível se nos últimos cinco anos o vendedor não tiver realizado nenhuma outra alienação.
A legislação que regulamenta este limite de preço imobiliário rentável ao contribuinte é a Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, mais especificamente em seu Artigo 23.
Ganhar importâncias em dinheiro como presentes de parentes ou amigos pode deixar a dúvida: será que devo incluir na declaração do imposto de renda?
Se um amigo ou parente vende um imóvel ou um carro e resolve dar parte desse dinheiro como um agrado o vendedor é responsável pelo pagamento do montante referente ao imposto de renda dessa fonte de lucro.
Em casos assim, basta o presenteado declarar o valor recebido como doação e preencher o campo “Valores isentos ou não tributáveis”, na guia de recolhimento anual.
A dica vale para qualquer presente, independentemente de quantia ou origem do dinheiro.