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Manual do Imposto de Renda 2010 – Tire suas dúvidas

1, março, 2010

A Receita Federal lançou em seu site um Manual com todas as orientações sobre o Imposto de Renda 2010. Veja aqui.

Lá o contribuinte poderá obter todas as informaçãoes sobre a declaração, pagamento, situação da declaração e restituição.

Esta é a primeira vez que a Receita Federal fornece um Manual com informações apresentadas de forma didática e de fácil acesso ao contribuinte. O objetivo é ter menos erros no preenchimento e envio do formulário do Imposto de Renda.

O contribuinte tem até o dia 30 de abril para enviar a sua declaraação do imposto de renda deste ano.

Para mais informações acesse www.receita.fazenda.gov.br.

admin Dicas, IRPF 2010, Imposto de Renda, Manual, Orientações, declaração

DSPJ Inativa 2010 – Declaração do IR para Empresas Inativas

19, fevereiro, 2010

Donos de empresas, ou pessoas jurídicas, que durante o ano de 2009 permaneceram inativas devem prestar contas à Receita Federal. Aliás, o formulário da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica Inativa 2010 (DSPJ – Inativa 2010) deve ser preenchido no site www.receita.fazenda.gov.br até 31de março de 2010.

Quem descumprir este prazo paga multa de R$ 200,00 ao fazer a declaração. Outrossim,  o CPF das pessoas jurídicas que deixarem de declarar a inatividade fica cadastrado como irregular, o que a impede de fazer novos negócios ou adquirir bens.

São consideradas empresas inativas as que durante o ano passado ficaram sem fazer qualquer atividade financeira, patrimonial, operacional ou não-operacional. A DSPJ – Inativa 2010 também deve ser apresentada pelas empresas que forem extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas no ano-calendário de 2010.

Por Karina Gonçalves

admin DSPJ, Empresa Inativa, Imposto de Renda, declaração

Declaração do Imposto de Renda poderá ser feita por Formulários

12, fevereiro, 2010

A fim de inovar e facilitar os procedimentos adotados pela Receita Federal, Joaquim Adir, coordenador de Imposto de Renda do órgão, indicou que este ano será o último em que será permitida a entrega da declaração do IR a partir de formulários impressos.

Em 2009, segundo o Portal G1, das mais de 25 milhões de declarações entregues à Receita Federal, 127 mil delas aconteceram por meio de formulários impressos, aproximadamente 0,5% do total apresentado ao órgão.

A medida, além de facilitar o processo de apuração, tem por meta reduzir o tempo de trabalho destinado ao levantamento de informações. Para Adir, muitas declarações entregues são ilegíveis ou, então, advindas de pessoas que nem precisam declarar.

Em 2010, porém, essa forma convencional ainda será aceita, juntamente com as outras possibilidades, dentre elas declarações por meio da rede mundial de computadores a partir do aplicativo da própria Receita Federal e através de disquetes, que podem ser entregues em agências bancárias.

Leia mais sobre esta matéria aqui.

Por Luiz Felipe T. Erdei

bruno Formulário de Papel, Notícias, declaração

Declaração do Imposto de Renda – Tributação sobre doações

25, janeiro, 2010

Ganhar importâncias em dinheiro como presentes de parentes ou amigos pode deixar a dúvida: será que devo incluir na declaração do imposto de renda?

Se um amigo ou parente vende um imóvel ou um carro e resolve dar parte desse dinheiro como um agrado o vendedor é responsável pelo pagamento do montante referente ao imposto de renda dessa fonte de lucro.

Em casos assim, basta o presenteado declarar o valor recebido como doação e preencher o campo “Valores isentos ou não tributáveis”, na guia de recolhimento anual.

A dica vale para qualquer presente, independentemente de quantia ou origem do dinheiro.

Por Karina Gonçalves

admin Dicas, Doação, Tributação, declaração

Dicas para Declaração Imposto de Renda

20, janeiro, 2010

Todo ano é a mesma coisa: sabemos que temos de fazê-lo, mas sempre deixamos para última hora. Sim, estou falando do imposto de renda, que é uma obrigação de todo contribuinte para com a Receita Federal.Pensando nisso, elaborei algumas dicas para ajudar, você contribuinte, que todo ano tem problema para entregar seu imposto.

Em primeiro lugar: coloque na sua agenda o prazo do término da entrega que é até dia 30 de abril. Organize toda a documentação, toda informação necessária, que vai ser utilizada para fazer o imposto. Nunca deixe para a última hora, pois os sites da receita, no último dia ficam congestionados, dificultando a entrega dos formulários. Se não estiver conseguindo fazer seu imposto, peça ajuda de um profissional competente para agilizar o processo, prefira declarar pelo programa da internet, pois isso evita erros de cálculos e permite a restituição, quando for o caso, de forma mais rápida.

Seguindo essas poucas e boas dicas, você com certeza vai ter tempo para se organizar e nesse ano entregar seu imposto de renda com calma e rapidez.

Salete Dias

bruno Dicas, Imposto de Renda, declaração

Valor da multa para entrega do Imposto de Renda fora do prazo aumenta conforme o atraso

12, maio, 2009

Não entregou a declaração de Imposto de Renda? Saiba que quanto maior for o atraso, maior será o valor da multa a ser paga.

Quem perdeu a data limite para a entrega do Imposto de Renda, estipulada pela Receita Federal, estará sujeito à uma multa mínima no valor de R$ 165,74.

Caso o contribuite tenha imposto devido, o valor da multa será de 1% do valor do imposto por mês devido ou fração de atraso, a multa máxima é de 20% do valor do imposto devido.

Quando o contribuinte transmitir a declaração atrasada, receberá uma Darf da multa do imposto a pagar. Este boleto deve ser pago em qualquer agência bacária o quanto antes, pois, enquanto o valor não for quitado, o contribuinte ainda estará em débiro com a Receita Federal.

Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o valor da multa será descontado quando a Receita liberar a restituição.

admin Multa, Receita Federal, declaração, pessoa física

Contribuinte que não entregar a declaração do IR poderá ter o seu CPF suspenso

12, maio, 2009

O contribuinte que não entregar a a declaração do Imposto de Rendade Pessoa Física por dois anos, poderá ter o seu CPF suspenso

Sem o CPF, o cidadão não poderá abrir contas em bancos, fazer empréstimos ou financiamentos. Além disso, terá dificuldades para arrumar emprego, não poderá realiza Concursos Públicos, não poderá fazer passaportes e nem solicitar visto para outros países. Hoje em dia, tudo o que é feito no mundo comercial depende do CPF.

Portanto, para evitar dores de cabeça o melhor é regularizar o quanto antes a sua situação com a Receita Federal.

Clique aqui para acessar o site da Receita e verificar se há pendências em seu nome.

admin CPF, IRPF, Receita Federal, Situação Fiscal, declaração

Sua declaração foi enviada com erros? Veja como fazer uma Declaração Retificadora

30, abril, 2009

Depois de enviar a sua declaração do Imposto de Renda você descobriu que ela continha erros? Não se desepere! Você pode fazer uma Declaração Retificadora, mesmo depois do prazo de entrega, e corrigir os seus dados. 

As declarações retificadoras podem ser feitas durante o ano todo, e você pode até mesmo fazer alterações em declarações entregues nos outros anos. O prazo para a retificação do Imposto de Renda é de até cinco anos.

Mas a recomendação é que a retificação seja feita o mais rápido possível, principalmente se o contribuinte tiver imposto a restituir, pois o quanto antes for entregue a nova declaração, mais cedo ele irá receber a sua restituição.

Terminado o prazo de entrega, a declaração retificadora deverá ser do mesmo modelo da declaração transmitida (completo ou simplificado), o formulário deve ser o mesmo.

A declaração retificadora é feita da mesma forma que a anterior. Quando você iniciar a declaração irá surgir a pergunta “Esta declaração é retificadora“, você deverá responder “Sim“. Depois você deverá informar o número do recibo da declaração anterior.

Você pode alterar qualquer tipo de informação, como dados cadastrais, enereço e até mesmo valores dos rendimentos.

Depos que o contribuinte efetuou as alterações necessárias, deverá gravar e transmitir a declaração utilizando o programa Receitanet (clique aqui para baixar).

admin Dicas, IRPF, Imposto de Renda, Retificação, declaração

Ainda não entreguei a Declaração do Imposto de Renda 2009, e agora?

30, abril, 2009

Termina hoje (30/04) à meia-noite, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal via internet. Quem entregar a declaração via disquete no Banco do Brasil ou através de formulário nas Agências dos Correios, deve observar o horário de funcionamento destas instituições.

Caso ainda não tenha preenchido a sua declaração, tenha muita cautela. A pressa e o despepero para entregar na última hora pode causar erros e cair na malha fina

Por isso, atenção é essencial. Confira os seus dados e cálculos e, na dúvida, procure um especialista confiável para lhe ajudar.

A Receita Federal alerta que o contribuinte que deixar para a última hora pode encontrar dificuldades aoenviar a sua declaração ou baixar o programa, devido ao grande número de acessos à página da Receita Federal

Segundo especialistas, caso não tenha conseguido reunir todos os documentos necessários, é melhor entregar a declaração incompleta na data exigida do que pagar multa por atraso. Pois a declaração poderá ser retificada após o prazo, sem prejuízo ao conribuinte.

Em caso de atraso na entrega da documentação, o conribuinte deverá pagar uma multa mínima de R$165,74 e, se houver imposto devido, a multa é de 1 a 20% do imposto.

Além disso, quem não entregar a declaração poderá ter o CPF bloqueado, não podendo abrir contas em bancos, abrir empresas, realizar empréstimos e até mesmo fazer finaciamentos.

admin Dicas, IRPF 2009, Imposto de Renda, Prazos, declaração

Dicas de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda

28, abril, 2009

Antes de tudo você deverá separar toda a documentação necessária que será requisitada no preenchimento da declaração.

Você pode facilitar a sua vida utilizando dados da declaração do ano anterior, o programa da Receita Federal permite que você consiga importar os dados da declaração passada. Mas para isso, o tipo de declaração (completa ou simplificada) deve ser o mesmo nos dois anos. É necessário que a sua declaração do ano anterior esteja gravada em seu computador ou em um disquete. 

No início do preenchimento irá abrir uma tela perguntando se o declarante deseja importar os dados da declaração anterior.  É importante efetuar a importação dos dados antes do início do preenchimento de sua declaração, pois, quando solicita esta opção, o programa irá apagar os dados que foram digitados.

Atualize os campos com os seus rendimentos de 2008, aquisição de bens, imóveis, financiamentos, etc. Não esqueça de incluir rendimentos de aplicações financeiras, lucros, dividendos, que possam justificar o aumento do patrimônio.

Informe as suas dívidas que justifique as aquisições de bens ou direitos de valores grandes. Informe seus bens e direitos de forma completa com valores corretos. Caso possua algum bem financiado, informe somente as prestações que foram pagas até 31/12/2008.

Se você é casado, veja se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto. Faça uma simulação das duas formas.

Veja também qual é o modelo de declaração que valerá mais a pena, o simplificado ou completo. Caso tenha muitas despesas a deduzir, vale mais a pena optar pelo completo. 

Confira se todos os dados estão completos e corretos, grave a declaração e transmita através do programa Receitanet.

admin Dicas, IRPF 2009, Imposto de Renda, declaração