Fundo Nacional do Idoso permite abatimento em Imposto de Renda
Entre as iniciativas do governo federal para interessados no investimento em projetos cujo valor seja abatido do Imposto de Renda, Lula acaba de ratificar, após cinco anos, o Projeto de Lei 6.015/2005.
Confirmada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de janeiro de 2010 e publicada no Diário Oficial da União em 21 de janeiro, a nova Lei cria o Fundo Nacional do Idoso. Pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações ao fundo nos âmbitos nacional, estadual e municipal terão direito a abater o referente aos donativos a partir da declaração de 2011.
O principal objetivo do Fundo é a sustentação de programas e projetos que visem à garantia dos direitos sociais dos cidadãos brasileiros com mais de 60 anos de idade, além de sua autonomia e real integração à sociedade.
Por Karina Gonçalves
Dedução, Diário Oficial da União, Fundo Nacional do Idoso, Governo Federal, Imposto de Renda
