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Manual do Imposto de Renda 2010 – Tire suas dúvidas

1, março, 2010

A Receita Federal lançou em seu site um Manual com todas as orientações sobre o Imposto de Renda 2010. Veja aqui.

Lá o contribuinte poderá obter todas as informaçãoes sobre a declaração, pagamento, situação da declaração e restituição.

Esta é a primeira vez que a Receita Federal fornece um Manual com informações apresentadas de forma didática e de fácil acesso ao contribuinte. O objetivo é ter menos erros no preenchimento e envio do formulário do Imposto de Renda.

O contribuinte tem até o dia 30 de abril para enviar a sua declaraação do imposto de renda deste ano.

Para mais informações acesse www.receita.fazenda.gov.br.

admin Dicas, IRPF 2010, Imposto de Renda, Manual, Orientações, declaração

Download Programa IRPF 2010 – Versão Windows

1, março, 2010

Para você que deseja baixar o programa do Imposto de Renda 2010 – Pessoa Física – Versão Windows, basta acessar o endereço abaixo:

Clique aqui.

As declarações serão recebidas até o dia 30 de abril de 2010.

Não deixe para a última hora! Comece desde já a juntar documentos para fazer a sua declaração.

admin Dicas, IRPF 2010, Programa IRPF

Site da Receita Federal traz facilidades ao contribuinte

25, fevereiro, 2010

Agora as declarações de imposto de renda que estão na malha fina, contam com uma maior facilidade na resolução de problemas. Através do site da Receita Federal, o contribuinte pode consultar a sua situação, fazer a retificação eletronicamente e até mesmo agendar via internet um dia e horário para comparecimento à Receita, munidos dos documentos que comprovem dados colocados na declaração, que estejam causando qualquer tipo de dúvida.

O site da Receita Federal, disponível em www.receita.fazenda.gov.br , possui uma série de serviços, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas, além de atualmente estar prestando informações precisas sobre como o contribuinte deve proceder para fazer a declaração de 2010, referente ao ano de 2009.

O prazo para fazer a declaração inicia no dia primeiro de março e é importante que o declarante faça o quanto antes, evitando assim o congestionamento da rede e o envio de dados errados, em função da correria de última hora, muito comum aqui no nosso país.

admin Dicas, Receita Federal, Situação Fiscal

Declaração do Imposto de Renda – Tributação sobre doações

25, janeiro, 2010

Ganhar importâncias em dinheiro como presentes de parentes ou amigos pode deixar a dúvida: será que devo incluir na declaração do imposto de renda?

Se um amigo ou parente vende um imóvel ou um carro e resolve dar parte desse dinheiro como um agrado o vendedor é responsável pelo pagamento do montante referente ao imposto de renda dessa fonte de lucro.

Em casos assim, basta o presenteado declarar o valor recebido como doação e preencher o campo “Valores isentos ou não tributáveis”, na guia de recolhimento anual.

A dica vale para qualquer presente, independentemente de quantia ou origem do dinheiro.

Por Karina Gonçalves

admin Dicas, Doação, Tributação, declaração

Dicas para Declaração Imposto de Renda

20, janeiro, 2010

Todo ano é a mesma coisa: sabemos que temos de fazê-lo, mas sempre deixamos para última hora. Sim, estou falando do imposto de renda, que é uma obrigação de todo contribuinte para com a Receita Federal.Pensando nisso, elaborei algumas dicas para ajudar, você contribuinte, que todo ano tem problema para entregar seu imposto.

Em primeiro lugar: coloque na sua agenda o prazo do término da entrega que é até dia 30 de abril. Organize toda a documentação, toda informação necessária, que vai ser utilizada para fazer o imposto. Nunca deixe para a última hora, pois os sites da receita, no último dia ficam congestionados, dificultando a entrega dos formulários. Se não estiver conseguindo fazer seu imposto, peça ajuda de um profissional competente para agilizar o processo, prefira declarar pelo programa da internet, pois isso evita erros de cálculos e permite a restituição, quando for o caso, de forma mais rápida.

Seguindo essas poucas e boas dicas, você com certeza vai ter tempo para se organizar e nesse ano entregar seu imposto de renda com calma e rapidez.

Salete Dias

bruno Dicas, Imposto de Renda, declaração

Sua declaração foi enviada com erros? Veja como fazer uma Declaração Retificadora

30, abril, 2009

Depois de enviar a sua declaração do Imposto de Renda você descobriu que ela continha erros? Não se desepere! Você pode fazer uma Declaração Retificadora, mesmo depois do prazo de entrega, e corrigir os seus dados. 

As declarações retificadoras podem ser feitas durante o ano todo, e você pode até mesmo fazer alterações em declarações entregues nos outros anos. O prazo para a retificação do Imposto de Renda é de até cinco anos.

Mas a recomendação é que a retificação seja feita o mais rápido possível, principalmente se o contribuinte tiver imposto a restituir, pois o quanto antes for entregue a nova declaração, mais cedo ele irá receber a sua restituição.

Terminado o prazo de entrega, a declaração retificadora deverá ser do mesmo modelo da declaração transmitida (completo ou simplificado), o formulário deve ser o mesmo.

A declaração retificadora é feita da mesma forma que a anterior. Quando você iniciar a declaração irá surgir a pergunta “Esta declaração é retificadora“, você deverá responder “Sim“. Depois você deverá informar o número do recibo da declaração anterior.

Você pode alterar qualquer tipo de informação, como dados cadastrais, enereço e até mesmo valores dos rendimentos.

Depos que o contribuinte efetuou as alterações necessárias, deverá gravar e transmitir a declaração utilizando o programa Receitanet (clique aqui para baixar).

admin Dicas, IRPF, Imposto de Renda, Retificação, declaração

Ainda não entreguei a Declaração do Imposto de Renda 2009, e agora?

30, abril, 2009

Termina hoje (30/04) à meia-noite, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal via internet. Quem entregar a declaração via disquete no Banco do Brasil ou através de formulário nas Agências dos Correios, deve observar o horário de funcionamento destas instituições.

Caso ainda não tenha preenchido a sua declaração, tenha muita cautela. A pressa e o despepero para entregar na última hora pode causar erros e cair na malha fina

Por isso, atenção é essencial. Confira os seus dados e cálculos e, na dúvida, procure um especialista confiável para lhe ajudar.

A Receita Federal alerta que o contribuinte que deixar para a última hora pode encontrar dificuldades aoenviar a sua declaração ou baixar o programa, devido ao grande número de acessos à página da Receita Federal

Segundo especialistas, caso não tenha conseguido reunir todos os documentos necessários, é melhor entregar a declaração incompleta na data exigida do que pagar multa por atraso. Pois a declaração poderá ser retificada após o prazo, sem prejuízo ao conribuinte.

Em caso de atraso na entrega da documentação, o conribuinte deverá pagar uma multa mínima de R$165,74 e, se houver imposto devido, a multa é de 1 a 20% do imposto.

Além disso, quem não entregar a declaração poderá ter o CPF bloqueado, não podendo abrir contas em bancos, abrir empresas, realizar empréstimos e até mesmo fazer finaciamentos.

admin Dicas, IRPF 2009, Imposto de Renda, Prazos, declaração

Dicas de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda

28, abril, 2009

Antes de tudo você deverá separar toda a documentação necessária que será requisitada no preenchimento da declaração.

Você pode facilitar a sua vida utilizando dados da declaração do ano anterior, o programa da Receita Federal permite que você consiga importar os dados da declaração passada. Mas para isso, o tipo de declaração (completa ou simplificada) deve ser o mesmo nos dois anos. É necessário que a sua declaração do ano anterior esteja gravada em seu computador ou em um disquete. 

No início do preenchimento irá abrir uma tela perguntando se o declarante deseja importar os dados da declaração anterior.  É importante efetuar a importação dos dados antes do início do preenchimento de sua declaração, pois, quando solicita esta opção, o programa irá apagar os dados que foram digitados.

Atualize os campos com os seus rendimentos de 2008, aquisição de bens, imóveis, financiamentos, etc. Não esqueça de incluir rendimentos de aplicações financeiras, lucros, dividendos, que possam justificar o aumento do patrimônio.

Informe as suas dívidas que justifique as aquisições de bens ou direitos de valores grandes. Informe seus bens e direitos de forma completa com valores corretos. Caso possua algum bem financiado, informe somente as prestações que foram pagas até 31/12/2008.

Se você é casado, veja se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto. Faça uma simulação das duas formas.

Veja também qual é o modelo de declaração que valerá mais a pena, o simplificado ou completo. Caso tenha muitas despesas a deduzir, vale mais a pena optar pelo completo. 

Confira se todos os dados estão completos e corretos, grave a declaração e transmita através do programa Receitanet.

admin Dicas, IRPF 2009, Imposto de Renda, declaração

Veja dicas de como declarar Imóveis no Imposto de Renda

14, abril, 2009

Todo imóvel de propriedade do contribuinte deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda. Estes devem constar na ficha de  ”Bens e Direitos“, sejam eles quitados ou finaciados, não importa o valor.

Verifique o tipo de imóvel a ser declarado (terreno, edificação, galpão, loja) e selecione o código. Levante informacões sobre a situação deste imóvel. Caso esteja finaciado, informe os valores das parcelas pagas durante o ano. 

No campo “Discriminação“, deve ser informado as condições em que o imóvel foi adquirido, se ele foi quitado, financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação0 ou outra linha de crédito, ou comprado diretamente na planta pela construtora, localização do imóvel e valor.

Caso o imóvel eseja quitado e tenha sido declarado nos anos anteriores, o conribunte deve repetir as informações na declaração deste ano. O preço declarado é sempre o mesmo, a Receita não considera o valor de mercado.

O valor do imóvel só é aumentado na declaração quando são realizadas reformas e obras no imóvel. Você precisa comprovar tudo o que foi gasto na reforma,  por isso é importante guardar os recibos de pagamentos efetuados com serviços, fornecedores e material. 

Reformas ou obras realizadas antes de 1988 devem ser declaradas no código 17 da ficha de “Bens e Direito”. Para imóveis recentes, estes dados devem ser informados na discriminação, com a localização e o valor.

Caso tenha herdado um imóvel no ano, informe o CPF de quem realizou a doação e informar o valor do bem.

Propriedades Rurais devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” apenas o terreno. Construção, gado, plantação deve ser informado na ficha “Atividade Rural“.

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Cuidados na hora de terceirizar a Declaração do Imposto de Renda

7, abril, 2009

Por falta de tempo e com medo de errar e ser prejudicado no valor da restituição ou ter que pagar além do necessário, muitas pessoas recorrem a um profissional para realizar a Declaração. 

Para não correr o risco de cair na malha fina, é importante que você saiba escolher a pessoa correta para realizar este tipo de serviço. 

Dê preferência para contadores credenciados e que possuem alguma referência. A recomendação costuma ajudar muito na escolha do profissional ou da empresa que irá realizar este tipo de serviço. Escolher alguém indicado por familiares ou amigos pode reduzir a possibilidade de erros ou de contratar alguém que possa agir de má-fé.

Desconfie de empresas ou profissionais que oferecem preços  muito abaixo ou acima do mercado. Muitos aproveitam do desconhecimento do contribuinte para se aproveitar e lucrar.

É importante que o contribuinte forneça toda a documentação necessária ao profissional e, claro, com informações corretas. 

admin Dicas, Documentação, IRPF, IRPF 2009, Terceirização, declaração