Arquivo

Arquivo da Categoria ‘Dicas’
 






Sua declaração foi enviada com erros? Veja como fazer uma Declaração Retificadora

30, abril, 2009

Depois de enviar a sua declaração do Imposto de Renda você descobriu que ela continha erros? Não se desepere! Você pode fazer uma Declaração Retificadora, mesmo depois do prazo de entrega, e corrigir os seus dados. 

As declarações retificadoras podem ser feitas durante o ano todo, e você pode até mesmo fazer alterações em declarações entregues nos outros anos. O prazo para a retificação do Imposto de Renda é de até cinco anos.

Mas a recomendação é que a retificação seja feita o mais rápido possível, principalmente se o contribuinte tiver imposto a restituir, pois o quanto antes for entregue a nova declaração, mais cedo ele irá receber a sua restituição.

Terminado o prazo de entrega, a declaração retificadora deverá ser do mesmo modelo da declaração transmitida (completo ou simplificado), o formulário deve ser o mesmo.

A declaração retificadora é feita da mesma forma que a anterior. Quando você iniciar a declaração irá surgir a pergunta “Esta declaração é retificadora“, você deverá responder “Sim“. Depois você deverá informar o número do recibo da declaração anterior.

Você pode alterar qualquer tipo de informação, como dados cadastrais, enereço e até mesmo valores dos rendimentos.

Depos que o contribuinte efetuou as alterações necessárias, deverá gravar e transmitir a declaração utilizando o programa Receitanet (clique aqui para baixar).

admin Dicas, IRPF, Imposto de Renda, Retificação, declaração

Ainda não entreguei a Declaração do Imposto de Renda 2009, e agora?

30, abril, 2009

Termina hoje (30/04) à meia-noite, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal via internet. Quem entregar a declaração via disquete no Banco do Brasil ou através de formulário nas Agências dos Correios, deve observar o horário de funcionamento destas instituições.

Caso ainda não tenha preenchido a sua declaração, tenha muita cautela. A pressa e o despepero para entregar na última hora pode causar erros e cair na malha fina

Por isso, atenção é essencial. Confira os seus dados e cálculos e, na dúvida, procure um especialista confiável para lhe ajudar.

A Receita Federal alerta que o contribuinte que deixar para a última hora pode encontrar dificuldades aoenviar a sua declaração ou baixar o programa, devido ao grande número de acessos à página da Receita Federal

Segundo especialistas, caso não tenha conseguido reunir todos os documentos necessários, é melhor entregar a declaração incompleta na data exigida do que pagar multa por atraso. Pois a declaração poderá ser retificada após o prazo, sem prejuízo ao conribuinte.

Em caso de atraso na entrega da documentação, o conribuinte deverá pagar uma multa mínima de R$165,74 e, se houver imposto devido, a multa é de 1 a 20% do imposto.

Além disso, quem não entregar a declaração poderá ter o CPF bloqueado, não podendo abrir contas em bancos, abrir empresas, realizar empréstimos e até mesmo fazer finaciamentos.

admin Dicas, IRPF 2009, Imposto de Renda, Prazos, declaração

Dicas de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda

28, abril, 2009

Antes de tudo você deverá separar toda a documentação necessária que será requisitada no preenchimento da declaração.

Você pode facilitar a sua vida utilizando dados da declaração do ano anterior, o programa da Receita Federal permite que você consiga importar os dados da declaração passada. Mas para isso, o tipo de declaração (completa ou simplificada) deve ser o mesmo nos dois anos. É necessário que a sua declaração do ano anterior esteja gravada em seu computador ou em um disquete. 

No início do preenchimento irá abrir uma tela perguntando se o declarante deseja importar os dados da declaração anterior.  É importante efetuar a importação dos dados antes do início do preenchimento de sua declaração, pois, quando solicita esta opção, o programa irá apagar os dados que foram digitados.

Atualize os campos com os seus rendimentos de 2008, aquisição de bens, imóveis, financiamentos, etc. Não esqueça de incluir rendimentos de aplicações financeiras, lucros, dividendos, que possam justificar o aumento do patrimônio.

Informe as suas dívidas que justifique as aquisições de bens ou direitos de valores grandes. Informe seus bens e direitos de forma completa com valores corretos. Caso possua algum bem financiado, informe somente as prestações que foram pagas até 31/12/2008.

Se você é casado, veja se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto. Faça uma simulação das duas formas.

Veja também qual é o modelo de declaração que valerá mais a pena, o simplificado ou completo. Caso tenha muitas despesas a deduzir, vale mais a pena optar pelo completo. 

Confira se todos os dados estão completos e corretos, grave a declaração e transmita através do programa Receitanet.

admin Dicas, IRPF 2009, Imposto de Renda, declaração

Veja dicas de como declarar Imóveis no Imposto de Renda

14, abril, 2009

Todo imóvel de propriedade do contribuinte deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda. Estes devem constar na ficha de  ”Bens e Direitos“, sejam eles quitados ou finaciados, não importa o valor.

Verifique o tipo de imóvel a ser declarado (terreno, edificação, galpão, loja) e selecione o código. Levante informacões sobre a situação deste imóvel. Caso esteja finaciado, informe os valores das parcelas pagas durante o ano. 

No campo “Discriminação“, deve ser informado as condições em que o imóvel foi adquirido, se ele foi quitado, financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação0 ou outra linha de crédito, ou comprado diretamente na planta pela construtora, localização do imóvel e valor.

Caso o imóvel eseja quitado e tenha sido declarado nos anos anteriores, o conribunte deve repetir as informações na declaração deste ano. O preço declarado é sempre o mesmo, a Receita não considera o valor de mercado.

O valor do imóvel só é aumentado na declaração quando são realizadas reformas e obras no imóvel. Você precisa comprovar tudo o que foi gasto na reforma,  por isso é importante guardar os recibos de pagamentos efetuados com serviços, fornecedores e material. 

Reformas ou obras realizadas antes de 1988 devem ser declaradas no código 17 da ficha de “Bens e Direito”. Para imóveis recentes, estes dados devem ser informados na discriminação, com a localização e o valor.

Caso tenha herdado um imóvel no ano, informe o CPF de quem realizou a doação e informar o valor do bem.

Propriedades Rurais devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” apenas o terreno. Construção, gado, plantação deve ser informado na ficha “Atividade Rural“.

admin Dicas, IRPF, Imóvel, declaração

Cuidados na hora de terceirizar a Declaração do Imposto de Renda

7, abril, 2009

Por falta de tempo e com medo de errar e ser prejudicado no valor da restituição ou ter que pagar além do necessário, muitas pessoas recorrem a um profissional para realizar a Declaração. 

Para não correr o risco de cair na malha fina, é importante que você saiba escolher a pessoa correta para realizar este tipo de serviço. 

Dê preferência para contadores credenciados e que possuem alguma referência. A recomendação costuma ajudar muito na escolha do profissional ou da empresa que irá realizar este tipo de serviço. Escolher alguém indicado por familiares ou amigos pode reduzir a possibilidade de erros ou de contratar alguém que possa agir de má-fé.

Desconfie de empresas ou profissionais que oferecem preços  muito abaixo ou acima do mercado. Muitos aproveitam do desconhecimento do contribuinte para se aproveitar e lucrar.

É importante que o contribuinte forneça toda a documentação necessária ao profissional e, claro, com informações corretas. 

admin Dicas, Documentação, IRPF, IRPF 2009, Terceirização, declaração

IRPF 2009: Aproveite o Feriadão para prestar contas com o Leão

7, abril, 2009

Para quem ainda não declarou o Imposto de Renda 2009 pode aproveirar o feriado da Páscoa e de Tiradentes e cumprir com a obrigação fiscal.

Preguiça? Desânimo? Separamos algumas dicas para você se animar e aproveitar o tempo livre:

  • Separe toda a documentação que necessita;
  • Acesse o site da receita e baixe os programas para preenchimento e entrega (Receitanet) www.receita.fazenda.gov.br
  • Instale os programas no seu computador e siga as orientações para o preenchimento;
  • Antes de entregar a declaração é importante que você confira as informações com muita atenção;
  • Veja se possui erros, pendências e faça um teste para saber qual o modelo é mais vantajoso: completo ou simplificado. De acordo com o modelo a ser entregue, você poderá pagar menos ou receber um valor maior na restituição.

Pronto! Agora é só curtir o resto do feriadão com a tranquilidade de ter um peso a menos.

admin Dicas, IRPF 2009, declaração