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Declaração do Imposto de Renda – Tributação sobre doações

25, janeiro, 2010

Ganhar importâncias em dinheiro como presentes de parentes ou amigos pode deixar a dúvida: será que devo incluir na declaração do imposto de renda?

Se um amigo ou parente vende um imóvel ou um carro e resolve dar parte desse dinheiro como um agrado o vendedor é responsável pelo pagamento do montante referente ao imposto de renda dessa fonte de lucro.

Em casos assim, basta o presenteado declarar o valor recebido como doação e preencher o campo “Valores isentos ou não tributáveis”, na guia de recolhimento anual.

A dica vale para qualquer presente, independentemente de quantia ou origem do dinheiro.

Por Karina Gonçalves

admin Dicas, Doação, Tributação, declaração