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Cuidados na hora de terceirizar a Declaração do Imposto de Renda

7, abril, 2009

Por falta de tempo e com medo de errar e ser prejudicado no valor da restituição ou ter que pagar além do necessário, muitas pessoas recorrem a um profissional para realizar a Declaração. 

Para não correr o risco de cair na malha fina, é importante que você saiba escolher a pessoa correta para realizar este tipo de serviço. 

Dê preferência para contadores credenciados e que possuem alguma referência. A recomendação costuma ajudar muito na escolha do profissional ou da empresa que irá realizar este tipo de serviço. Escolher alguém indicado por familiares ou amigos pode reduzir a possibilidade de erros ou de contratar alguém que possa agir de má-fé.

Desconfie de empresas ou profissionais que oferecem preços  muito abaixo ou acima do mercado. Muitos aproveitam do desconhecimento do contribuinte para se aproveitar e lucrar.

É importante que o contribuinte forneça toda a documentação necessária ao profissional e, claro, com informações corretas. 

admin Dicas, Documentação, IRPF, IRPF 2009, Terceirização, declaração

Documentações importantes para efetuar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

7, abril, 2009

Não deixe para a última hora! Separamos para vocês uma relação com a documentação necessária para realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Com os documentos corretos em mãos,  além de agilizar na hora de declarar, a chance de cometer algum erro ou cair na malha fina são bem menores. 

Separe a papelada:

  • Informe de rendimentos e salários, pró-labore, abosentadoria, etc;
  • Declaração do Imposto de Renda entregue no ano anterior (arquivo em mídia);
  • Relação anual do valor recebido em aluguel de imóveis, recebido de pessoa física, com nome, CPF e endereço do imóvel;
  • Informe dos rendimentos bancários (posição em 31 de dezembro do ano anterior);
  • Informe de rendimentos de aplicações financeiras como CDB/RDB, poupança, prazo fixo, etc;
  • Informe de rendimento do cônjuje e dependentes, caso a declaração seja feita em conjunto;
  • Número do CPF de todos os dependentes;
  • Recibo de pagamentos feitos a médicos, dentistas, planos de sáude, hospitais, etc;
  • Recibos dos pagamentos realizados para Educação (escolas, universidades, etc);
  • Valor pago em pensão alimentícia durante o ano, com dados e CPF do beneficiário;
  • Comprovante de compra de bens móveis e imóveis adquiridos no ano passado;
  • Comprovante de venda de bens móveis e imóveis durante o ano de referência;

admin Documentação, IRPF, IRPF 2009, declaração, pessoa física