Por falta de tempo e com medo de errar e ser prejudicado no valor da restituição ou ter que pagar além do necessário, muitas pessoas recorrem a um profissional para realizar a Declaração.
Para não correr o risco de cair na malha fina, é importante que você saiba escolher a pessoa correta para realizar este tipo de serviço.
Dê preferência para contadores credenciados e que possuem alguma referência. A recomendação costuma ajudar muito na escolha do profissional ou da empresa que irá realizar este tipo de serviço. Escolher alguém indicado por familiares ou amigos pode reduzir a possibilidade de erros ou de contratar alguém que possa agir de má-fé.
Desconfie de empresas ou profissionais que oferecem preços muito abaixo ou acima do mercado. Muitos aproveitam do desconhecimento do contribuinte para se aproveitar e lucrar.
É importante que o contribuinte forneça toda a documentação necessária ao profissional e, claro, com informações corretas.
admin Dicas, Documentação, IRPF, IRPF 2009, Terceirização, declaração
Não deixe para a última hora! Separamos para vocês uma relação com a documentação necessária para realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Com os documentos corretos em mãos, além de agilizar na hora de declarar, a chance de cometer algum erro ou cair na malha fina são bem menores.
Separe a papelada:
- Informe de rendimentos e salários, pró-labore, abosentadoria, etc;
- Declaração do Imposto de Renda entregue no ano anterior (arquivo em mídia);
- Relação anual do valor recebido em aluguel de imóveis, recebido de pessoa física, com nome, CPF e endereço do imóvel;
- Informe dos rendimentos bancários (posição em 31 de dezembro do ano anterior);
- Informe de rendimentos de aplicações financeiras como CDB/RDB, poupança, prazo fixo, etc;
- Informe de rendimento do cônjuje e dependentes, caso a declaração seja feita em conjunto;
- Número do CPF de todos os dependentes;
- Recibo de pagamentos feitos a médicos, dentistas, planos de sáude, hospitais, etc;
- Recibos dos pagamentos realizados para Educação (escolas, universidades, etc);
- Valor pago em pensão alimentícia durante o ano, com dados e CPF do beneficiário;
- Comprovante de compra de bens móveis e imóveis adquiridos no ano passado;
- Comprovante de venda de bens móveis e imóveis durante o ano de referência;
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