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DSPJ Inativa 2010 – Declaração do IR para Empresas Inativas

19, fevereiro, 2010

Donos de empresas, ou pessoas jurídicas, que durante o ano de 2009 permaneceram inativas devem prestar contas à Receita Federal. Aliás, o formulário da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica Inativa 2010 (DSPJ – Inativa 2010) deve ser preenchido no site www.receita.fazenda.gov.br até 31de março de 2010.

Quem descumprir este prazo paga multa de R$ 200,00 ao fazer a declaração. Outrossim,  o CPF das pessoas jurídicas que deixarem de declarar a inatividade fica cadastrado como irregular, o que a impede de fazer novos negócios ou adquirir bens.

São consideradas empresas inativas as que durante o ano passado ficaram sem fazer qualquer atividade financeira, patrimonial, operacional ou não-operacional. A DSPJ – Inativa 2010 também deve ser apresentada pelas empresas que forem extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas no ano-calendário de 2010.

Por Karina Gonçalves

admin DSPJ, Empresa Inativa, Imposto de Renda, declaração