Lei Rouanet – Investimento em Cultura – Abatimento Imposto de Renda
Foi ainda no governo do ex-presidente Fernando Collor que entrou em vigor a Lei 8.313/91, popularmente conhecida como Lei Rouanet.
Um dos grandes atrativos desta lei para a iniciativa privada em geral é seu mecanismo que permite abatimentos no Imposto de Renda dos que invistam em projetos cinematográficos e artísticos em geral.
Pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com seu artigo 26, podem abater na declaração os seguintes percentuais: 60% do patrocínio ou 80% das doações para pessoa física; 30% do valor patrocinado ou 40% do valor doado, no caso de empresas, que ainda podem lançar o valor incentivado como despesa operacional.
Para ler a íntegra da Lei Rouanet clique aqui.
Por Karina Gonçalves
Dedução, Fernando Collor, Imposto de Renda, Investimento em Cultura, Lei Rouanet
