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Isenção do Imposto de Renda na Venda de Imóvel

1, fevereiro, 2010

Nem todas as vendas de imóveis incorrem em obrigação de pagamento de Imposto de Renda relativo ao ganho com o negócio. Se a casa, apartamento ou terreno for o único imóvel do contribuinte (pessoa física), e tiver valor de até R$440 mil, no ato da alienação, os lucros estão isentos de tributação.

Porém, esta isenção só é possível se nos últimos cinco anos o vendedor não tiver realizado nenhuma outra alienação.

A legislação que regulamenta este limite de preço imobiliário rentável ao contribuinte é a Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, mais especificamente em seu Artigo 23.

Karina Gonçalves

admin Imposto de Renda, Imóvel, Isenção, Tributação

Veja dicas de como declarar Imóveis no Imposto de Renda

14, abril, 2009

Todo imóvel de propriedade do contribuinte deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda. Estes devem constar na ficha de  ”Bens e Direitos“, sejam eles quitados ou finaciados, não importa o valor.

Verifique o tipo de imóvel a ser declarado (terreno, edificação, galpão, loja) e selecione o código. Levante informacões sobre a situação deste imóvel. Caso esteja finaciado, informe os valores das parcelas pagas durante o ano. 

No campo “Discriminação“, deve ser informado as condições em que o imóvel foi adquirido, se ele foi quitado, financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação0 ou outra linha de crédito, ou comprado diretamente na planta pela construtora, localização do imóvel e valor.

Caso o imóvel eseja quitado e tenha sido declarado nos anos anteriores, o conribunte deve repetir as informações na declaração deste ano. O preço declarado é sempre o mesmo, a Receita não considera o valor de mercado.

O valor do imóvel só é aumentado na declaração quando são realizadas reformas e obras no imóvel. Você precisa comprovar tudo o que foi gasto na reforma,  por isso é importante guardar os recibos de pagamentos efetuados com serviços, fornecedores e material. 

Reformas ou obras realizadas antes de 1988 devem ser declaradas no código 17 da ficha de “Bens e Direito”. Para imóveis recentes, estes dados devem ser informados na discriminação, com a localização e o valor.

Caso tenha herdado um imóvel no ano, informe o CPF de quem realizou a doação e informar o valor do bem.

Propriedades Rurais devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” apenas o terreno. Construção, gado, plantação deve ser informado na ficha “Atividade Rural“.

admin Dicas, IRPF, Imóvel, declaração