Todo imóvel de propriedade do contribuinte deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda. Estes devem constar na ficha de ”Bens e Direitos“, sejam eles quitados ou finaciados, não importa o valor.
Verifique o tipo de imóvel a ser declarado (terreno, edificação, galpão, loja) e selecione o código. Levante informacões sobre a situação deste imóvel. Caso esteja finaciado, informe os valores das parcelas pagas durante o ano.
No campo “Discriminação“, deve ser informado as condições em que o imóvel foi adquirido, se ele foi quitado, financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação0 ou outra linha de crédito, ou comprado diretamente na planta pela construtora, localização do imóvel e valor.
Caso o imóvel eseja quitado e tenha sido declarado nos anos anteriores, o conribunte deve repetir as informações na declaração deste ano. O preço declarado é sempre o mesmo, a Receita não considera o valor de mercado.
O valor do imóvel só é aumentado na declaração quando são realizadas reformas e obras no imóvel. Você precisa comprovar tudo o que foi gasto na reforma, por isso é importante guardar os recibos de pagamentos efetuados com serviços, fornecedores e material.
Reformas ou obras realizadas antes de 1988 devem ser declaradas no código 17 da ficha de “Bens e Direito”. Para imóveis recentes, estes dados devem ser informados na discriminação, com a localização e o valor.
Caso tenha herdado um imóvel no ano, informe o CPF de quem realizou a doação e informar o valor do bem.
Propriedades Rurais devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” apenas o terreno. Construção, gado, plantação deve ser informado na ficha “Atividade Rural“.
admin Dicas, IRPF, Imóvel, declaração