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Arquivo da Categoria ‘IRPF 2010’
 




Antecipação da Restituição do Imposto de Renda 2010

2, março, 2010

Nem bem começou o prazo para a entrega das declarações de imposto de renda e o contribuinte já vai poder ter acesso ao valor que lhe cabe de restituição.

É que os bancos se disponibilizaram para liberar o referido valor antes da entrega pela Receita Federal. Mas, os especialistas recomendam que só faça isto quem realmente está precisando em caráter de urgência, para pagamento de dívidas pois, caso haja algum problema na declaração, o contribuinte pode cair na malha fina e não receber o dinheiro.

Assim, ficará com dois problemas, um com a Receita Federal e outro, com o banco, pois terá uma dívida junto ao mesmo para quitar.

Confira a notícia completa no vídeo abaixo:

Fonte: Bom dia Brasil – Rede Globo

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Prazo Entrega Declaração Imposto de Renda 2010 (IRPF 2010)

2, março, 2010

A Receita Federal teve problemas com a sua página na internet nesta segunda-feira pela manhã, dia 01 de março, primeiro dia da realização da declaração do imposto de renda de 2010.

O site estava sendo atualizado para tornar mais fácil a vida do contribuinte, reunindo informações que antes se encontravam dispersas e acabavam gerando erros, levando muitos declarantes a cair na malha fina. Mas, o problema foi temporário, pois no final da manhã já era possível acessar o site normalmente.

Agora, ao entrar no endereço da Receita Federal, é possível optar pelo site da mesma ou ir diretamente a uma página que trata exclusivamente sobre o imposto de renda. É importante lembrar que quanto antes for feita a declaração, mais rápido será o recebimento da restituição. Portanto, não deixe para a última hora. O prazo vai até dia 30 de abril.

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Manual do Imposto de Renda 2010 – Tire suas dúvidas

1, março, 2010

A Receita Federal lançou em seu site um Manual com todas as orientações sobre o Imposto de Renda 2010. Veja aqui.

Lá o contribuinte poderá obter todas as informaçãoes sobre a declaração, pagamento, situação da declaração e restituição.

Esta é a primeira vez que a Receita Federal fornece um Manual com informações apresentadas de forma didática e de fácil acesso ao contribuinte. O objetivo é ter menos erros no preenchimento e envio do formulário do Imposto de Renda.

O contribuinte tem até o dia 30 de abril para enviar a sua declaraação do imposto de renda deste ano.

Para mais informações acesse www.receita.fazenda.gov.br.

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Download Programa IRPF 2010 – Versão Windows

1, março, 2010

Para você que deseja baixar o programa do Imposto de Renda 2010 – Pessoa Física – Versão Windows, basta acessar o endereço abaixo:

Clique aqui.

As declarações serão recebidas até o dia 30 de abril de 2010.

Não deixe para a última hora! Comece desde já a juntar documentos para fazer a sua declaração.

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Comprovante de Rendimentos Funcionários – Prazo de Entrega – IRPF 2010

26, fevereiro, 2010

As empresas tem até amanhã, 26 de fevereiro, para entregar a seus funcionários o comprovante de rendimentos referente ao ano de 2009. Tal documento será necessário para o preenchimento da declaração do IRPF 2010, que tem início na próxima segunda, 1º de março. As informações contidas neste documento serão cruzadas com as informações enviadas pela própria empresa.

Em caso de divergência, o contribuinte será detido na malha fina até que as pendências sejam esclarecidas. Caso haja atraso na entrega deste documento, a empresa será multada pela Receita Federal.

Deve fazer a declaração o contribuinte que reside no Brasil e que teve, em 2009, rendimentos tributáveis superiores a R$17.215,08. Com isso, a Receita espera que cerca de 24 milhões de pessoas enviem a declaração em 2010.

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Mudanças Regras Imposto de Renda (IRPF) 2010

18, fevereiro, 2010

A partir do dia 1º de março deste ano, o contribuinte já pode fazer a declaração de imposto de renda referente a 2009.

O Coordenador do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou que para este ano haverá algumas mudanças. Segundo ele, cerca de 5 milhões de pessoas sócias de empresas estarão liberadas de declarar por este motivo, já que só são sócias formalmente, sem terem apresentado rendimento.

Outra mudança está nos bens e direitos, cujo valor deve ser superior a trezentos mil reais, para que necessite declarar.

O coordenador Joaquim Adir informou ainda que, este será o último ano em que se permitirá a utilização do formulário impresso, visto que muitos são ilegíveis, permanecendo então, a partir do próximo ano, somente o formulário eletrônico.

Para declarar, os rendimentos do contribuinte em 2009 devem ter sido superiores a R$17.215,08.

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Novas Regras Declaração Imposto de Renda 2010 (IRPF) – Sócios de Empresas

11, fevereiro, 2010

A Receita Federal acaba de anunciar que cerca de 10 milhões de contribuintes estão dispensados da declaração anual em 2010. A novidade é a regra a qual determina que sócios de empresas, se não tiverem outras obrigações a declarar, podem abstrair destes ganhos estritamente empresariais ao preencher o formulário. Anteriormente era o contrário: só o fato de ser dono de empresa era suficiente para que a pessoa fosse obrigada a prestar as contas ao Leão.

Para o trabalhador pessoa física, o número de impostos pagos ao governo corresponde à totalidade de ganhos em cinco meses de trabalho por ano (informação divulgada por Boris Casoy em programa da rádio Band News, em 10 de fevereiro de 2010).

Karina Gonçalves

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Incentivo a Artes pode ser abatido em 100% no Imposto de Renda

21, janeiro, 2010

Algumas modalidades de manifestações artísticas dão maiores permutas aos seus patrocinadores.

Graças à Lei 9.874/99 e à Medida Provisória 2228-1/2001, a pessoa física ou empresa que apoiar financeiramente determinados segmentos pode abater 100% do investido na sua declaração do Imposto de Renda.

Que tal começar a incentivar as artes e a cultura geral no Brasil?

Confira os segmentos mais privilegiados para os que objetivam substanciais deduções na declaração do IR:

“Artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para esses acervos; produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragens; preservação de acervo de produções independentes com caráter cultural e educativo sem cunho comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão; preservação de patrimônio cultural e imaterial já tombado; construção e manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes”.

Por Karina Gonçalves

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Cálculo Imposto de Renda 2010 (IRPF) – Alíquotas

18, janeiro, 2010

No site da Receita Federal já é possível acessar a base de cálculo que deve ser em 2010 o fator orientador para os descontos mensais do salário do trabalhador.

Estão isentos das alíquotas e deduções as pessoas físicas que durante o ano tiveram rendimento mensal de até R$1.434,59.

Para salários entre este valor e R$2.150,00, a parcela a deduzir do imposto de renda está fixada em R$107,59.

Acima deste até R$2.866,70 o desconto é de R$268,84. De R$2.866, 71 a R$3.582,00, R$483,84 de desconto por mês. Já para qualquer quantia acima de R$3.582,01 o desconto no salário é sempre o mesmo: R$662,94.

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Tabela para o Imposto de Renda 2010 – Valores a pagar

15, janeiro, 2010

Foi divulgada pela Receita Federal a nova tabela para o Imposto de Renda 2010, com os valores a serem pagos nesse ano em exercício de 2009.

A pessoa que recebe salário mensal inferior a  R$ 1.499,15será isento da taxa do imposto de renda. Quem recebe salários acima desta quantia devem observar os valores a serem pagos.

O imposto de renda 2010 basea-se em uma taxa que varia de acordo com o salário de cada pessoa e deve ser paga todos os anos.

Confira a tabela do IRPF 2010, conforme o salário mensal:

  • Menos de R$ 1.499,15 – isento
  • De R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 - 7,5% (R$ 112,43)
  • De R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70 – 15% (R$ 280,94)
  • De R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19 - 22,5% (R$505,62)
  • Mais de R$ 3.743,19 – 27,5% (R$ 692,78)

Os investidores de cadernetas de poupanças terão que declarar ao Imposto de Renda de 2010, mas essa medida só vale para quem movimenta mais de R$ 50 mil por mês.

O imposto sobre a poupança será cobrado caso a taxa de juros Selic estiver abaixo dos 10,5%. Para as pessoas que tiverem a poupança como única fonte de renda o imposto também será cobrado de acordo com a taxa básica Selic, porem se a mesma estiver operando a 8,5% ao mês, o investidor só deverá  pagar se o seu saldo for superior a R$ 986 mil. Caso a taxa Selic estiver operando em 10% ao mês, o imposto só será cobrado se o saldo for superior a R$ 1,923 milhões.

Mais informações no site www.receita.fazenda.gov.br

Por Pedro Parrera

admin IRPF 2010, Imposto de Renda, Taxa Selic, Tributos, Valores