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Sua declaração foi enviada com erros? Veja como fazer uma Declaração Retificadora

30, abril, 2009

Depois de enviar a sua declaração do Imposto de Renda você descobriu que ela continha erros? Não se desepere! Você pode fazer uma Declaração Retificadora, mesmo depois do prazo de entrega, e corrigir os seus dados. 

As declarações retificadoras podem ser feitas durante o ano todo, e você pode até mesmo fazer alterações em declarações entregues nos outros anos. O prazo para a retificação do Imposto de Renda é de até cinco anos.

Mas a recomendação é que a retificação seja feita o mais rápido possível, principalmente se o contribuinte tiver imposto a restituir, pois o quanto antes for entregue a nova declaração, mais cedo ele irá receber a sua restituição.

Terminado o prazo de entrega, a declaração retificadora deverá ser do mesmo modelo da declaração transmitida (completo ou simplificado), o formulário deve ser o mesmo.

A declaração retificadora é feita da mesma forma que a anterior. Quando você iniciar a declaração irá surgir a pergunta “Esta declaração é retificadora“, você deverá responder “Sim“. Depois você deverá informar o número do recibo da declaração anterior.

Você pode alterar qualquer tipo de informação, como dados cadastrais, enereço e até mesmo valores dos rendimentos.

Depos que o contribuinte efetuou as alterações necessárias, deverá gravar e transmitir a declaração utilizando o programa Receitanet (clique aqui para baixar).

admin Dicas, IRPF, Imposto de Renda, Retificação, declaração