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Como corrigir Declaração do IRPF antes de cair na malha fina

22, abril, 2010

Sabia que você já pode saber se vai cair na malha fina e tomar, desde já, as medidas para evitar este transtorno? Pois bem, se você já entregou a sua declaração deste ano, você pode consultar o site da Receita Federal e ver se sua declaração já foi “processada” (sinal de que está tudo ok, a princípio) ou com pendências e realizar os devidos ajustes através de uma retificadora apenas 10 dias após entregar sua declaração.

Entre no site da Receita Federal. Do lado direito, em “Serviços Mais Acessados”, você encontrará um link para “Pesquisa de Situação Fiscal“. Você precisa de um código de acesso para verificar. Para gerar o código de acesso, faça o seguinte:

  1. Clique no link “Gerar Código de Acesso”
  2. Clique em “Gerar Código de Acesso para Pessoa Física”
  3. Preencha os campos seguintes, com seu CPF, data de nascimento e o código verificador
  4. Crie sua senha e preencha corretamente os campos com os números dos recibos do imposto de renda pedidos. Note que se pedir a DIRPF de 2008, isso significa que é a declaração de 2008 com exercício em 2007.

Então, para ver qual o status de sua declaração, volte para a “Pesquisa de Situação Fiscal” e faça o seguinte:

  1. Clique em “Realizar Pesquisa de Situação Fiscal”
  2. Preencha corretamente seu CPF, código de acesso e senha
  3. Clique em “Declaração IRPF”
  4. Verifique o status de sua última declaração. Como dissemos, se estiver marcada como “Processada”, está ok. Se estiver com “Pendências”, clique na declaração e veja os itens que não estão de acordo para retificar antes que você caia na famigerada malha fina.

Extras

Confira aqui, em imagens, o passo a passo.

Veja um vídeo do Jornal Nacional a respeito:

admin Malha Fina, Retificação

Sua declaração foi enviada com erros? Veja como fazer uma Declaração Retificadora

30, abril, 2009

Depois de enviar a sua declaração do Imposto de Renda você descobriu que ela continha erros? Não se desepere! Você pode fazer uma Declaração Retificadora, mesmo depois do prazo de entrega, e corrigir os seus dados. 

As declarações retificadoras podem ser feitas durante o ano todo, e você pode até mesmo fazer alterações em declarações entregues nos outros anos. O prazo para a retificação do Imposto de Renda é de até cinco anos.

Mas a recomendação é que a retificação seja feita o mais rápido possível, principalmente se o contribuinte tiver imposto a restituir, pois o quanto antes for entregue a nova declaração, mais cedo ele irá receber a sua restituição.

Terminado o prazo de entrega, a declaração retificadora deverá ser do mesmo modelo da declaração transmitida (completo ou simplificado), o formulário deve ser o mesmo.

A declaração retificadora é feita da mesma forma que a anterior. Quando você iniciar a declaração irá surgir a pergunta “Esta declaração é retificadora“, você deverá responder “Sim“. Depois você deverá informar o número do recibo da declaração anterior.

Você pode alterar qualquer tipo de informação, como dados cadastrais, enereço e até mesmo valores dos rendimentos.

Depos que o contribuinte efetuou as alterações necessárias, deverá gravar e transmitir a declaração utilizando o programa Receitanet (clique aqui para baixar).

admin Dicas, IRPF, Imposto de Renda, Retificação, declaração