Nem todas as vendas de imóveis incorrem em obrigação de pagamento de Imposto de Renda relativo ao ganho com o negócio. Se a casa, apartamento ou terreno for o único imóvel do contribuinte (pessoa física), e tiver valor de até R$440 mil, no ato da alienação, os lucros estão isentos de tributação.
Porém, esta isenção só é possível se nos últimos cinco anos o vendedor não tiver realizado nenhuma outra alienação.
A legislação que regulamenta este limite de preço imobiliário rentável ao contribuinte é a Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, mais especificamente em seu Artigo 23.
Karina Gonçalves
admin Imposto de Renda, Imóvel, Isenção, Tributação
Ganhar importâncias em dinheiro como presentes de parentes ou amigos pode deixar a dúvida: será que devo incluir na declaração do imposto de renda?
Se um amigo ou parente vende um imóvel ou um carro e resolve dar parte desse dinheiro como um agrado o vendedor é responsável pelo pagamento do montante referente ao imposto de renda dessa fonte de lucro.
Em casos assim, basta o presenteado declarar o valor recebido como doação e preencher o campo “Valores isentos ou não tributáveis”, na guia de recolhimento anual.
A dica vale para qualquer presente, independentemente de quantia ou origem do dinheiro.
Por Karina Gonçalves
admin Dicas, Doação, Tributação, declaração